Lei do Estágio
- estagio Ceinee
- 19 de mar. de 2019
- 2 min de leitura
Antes de buscar um estágio, é importante saber: estágio não é emprego, é uma atividade pedagógica vinculada ao programa do curso. E por não ser um emprego, a lei que o rege é diferente da Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT. A lei mais recente que dispõe sobre o estágio de estudantes é a LEI N.º 11.788, de 25 de setembro de 2008. Se você pensa em fazer um estágio, um passo importante é conhecer as regras que foram definidas nessa lei.
Primeiro artigo da Lei 11.788 diz o seguinte: “Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.”
Qual a carga horária do estágio?
A Lei do Estágio também definiu a carga horária máxima do estágio, que depende do tipo de curso. A jornada do estagiário não pode ultrapassar:
4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;
6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular;
40 (quarenta) horas semanais, no caso do estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, desde que previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino.
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