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ESTAGIÁRIO OU CLT? ENTENDA AS DIFERENÇAS.

  • Foto do escritor: estagio Ceinee
    estagio Ceinee
  • 14 de mai. de 2019
  • 1 min de leitura


A seguir, vamos apresentar algumas características dessas modalidades para que você entenda o que as diferencia. Acompanhe!

MODALIDADE CLT

A contração de um funcionário em cargo efetivo segue as normas da CLT (Decreto-Lei n° 5.452/43), que regulamenta as relações trabalhistas.

Uma das principais vantagens é o fato de os funcionários, geralmente, terem mais experiência na função. Além disso, essa modalidade oferece certa estabilidade para trabalhadores e empregadores, o que pode contribuir com a produtividade e o desempenho da companhia.

Contudo, essa forma de contrato envolve custos que devem estar previstos no orçamento empresarial. Além da remuneração mensal, é preciso considerar os valores relacionados ao FGTS, às férias e ao 13° salário, por exemplo.

MODALIDADE DE ESTÁGIO

Essa modalidade é regida pela Lei do Estágio, que permite que organizações de variados portes recrutem jovens estudantes com o objetivo de aperfeiçoá-los para o mercado de trabalho.

Financeiramente, essa forma de contrato é positiva para a empresa, pois não envolve encargos trabalhistas como acontece na CLT. Outra vantagem é o fato de contar com a inovação do jovem profissional, além de ter a oportunidade de treiná-lo e desenvolvê-lo para, quem sabe, formalizar a contratação.

No entanto, por se tratar de uma formação profissional aliada ao estudo, a carga horária de trabalho é reduzida. Um estagiário de nível universitário, por exemplo, pode trabalhar até 30 horas semanais. Já um funcionário CLT atua por 44 horas semanais.

Mas nada impede que seja contratado mais de um estagiário para a mesma função, realizando estágio de 4 horas/dia cada para completar as 8 horas diárias de um funcionário CLT.

 
 
 

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